IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 925607908 (Infinite). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905826175 (A.L.IN'FINITY JEANS), Processo 908738064 (R REAL INFINITY CONFECÇÕES), Processo 831195975 (INFINITI), Processo 916696928 (Infinity Store), Processo 901886629 (INFINITE), Processo 922338671 (INFINITY COMFORT PIJAMAS), Processo 917820835 (INFINIT 365), Processo 924713208 (INFINITY DRESS), Processo 924905816 (INFINITY BOUTIQUE MODA FEMININA), Processo 925524344 (INFINIT MULTIMARCAS) e Processo 924972076 (INFINITY FITNESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
06/02/2024
RPI 2770
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 925607908 (Infinite). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905826175 (A.L.IN'FINITY JEANS), Processo 908738064 (R REAL INFINITY CONFECÇÕES), Processo 831195975 (INFINITI), Processo 916696928 (Infinity Store), Processo 901886629 (INFINITE), Processo 922338671 (INFINITY COMFORT PIJAMAS), Processo 917820835 (INFINIT 365), Processo 924713208 (INFINITY DRESS), Processo 924905816 (INFINITY BOUTIQUE MODA FEMININA), Processo 925524344 (INFINIT MULTIMARCAS) e Processo 924972076 (INFINITY FITNESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2770 | Data 2024-02-06