IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927815605 (JOLIE PARFUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919151868 (Joli Paris), Processo 919151973 (Joli Mademoiselle), Processo 904414620 (JOLI JOLI), Processo 905395182 (JOLI JOLI BY TOP), Processo 907543448 (CJ Chic Jolie), Processo 916270610 (BELLA JOLIE), Processo 904417808 (JOLI JOLI), Processo 919151760 (Joli Femme) e Processo 904417999 (JOLI JOLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2847
29/07/2025