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Dado oficial do INPI

MariLar Utilidades e Decorações

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MariLar Utilidades e Decorações

ST13

BR500000928497593

Classe

11

Pedido

928497593

Registro

928497593

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/22
  2. Publicação22/11/22
  3. Exame
  4. Indeferido06/02/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/02/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

28/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L3 COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI - ME

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Eletrodomésticos, a saber, aspirador de pó, liquidificador, grill, batedeira, processador de alimentos, máquina de fazer suco, espremedor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902173618 (MARILAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída na especificação a expressão genérica "tais como" por "a saber" para melhor adequação aos fins de classificação.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2707

22/11/2022

Proteção contínua da sua marca

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