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Dado oficial do INPI

Mistea

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Mistea

ST13

BR500000928496929

Classe

30

Pedido

928496929

Registro

928496929

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/22
  2. Publicação22/11/22
  3. Exame
  4. Indeferido06/02/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/02/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.205.3.15

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas de chá, com leiteBoldo para infusão não medicinalCamomila para infusão não medicinalCapim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCarqueja para infusão não medicinalCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalChá de florChá de frutaChá geladoChá*Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalEspinheira-santa para infusão não medicinalFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalGuaçatonga para infusão não medicinalGuaco para infusão não medicinalInfusões não medicinaisMacela [marcela] para infusão não medicinalQuebra-pedra para infusão não medicinalcamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]chás de ervas*cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]substitutos de chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830457178 (MR. TEA) e Processo 921842244 (MISTÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2770

06/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2707

22/11/2022

Proteção contínua da sua marca

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