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Dado oficial do INPI

Ervanário Produtos Naturais

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ervanário Produtos Naturais

ST13

BR500000928484262

Classe

30

Pedido

928484262

Registro

928484262

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/22
  2. Publicação16/11/22
  3. Exame
  4. Indeferido06/02/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/02/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ERVANARIO ESTRELA DE DAVI LTDA

Representantes

Inovatti MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.927.5.15.11.127.5.829.1.12

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Alecrim [tempero]Ervas de horta em conserva [temperos]Pasta de gengibre [tempero]Pimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Sementes de gergelim [temperos]Sementes processadas para uso como temperoTempero de picles [condimento]Temperoscamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]chás de ervas*cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]folhas de alecrim secas [tempero]folhas de jambu desidratadas [tempero]folhas de jambu moídas [tempero]guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]sementes de abóbora processadas [temperos]sementes de cânhamo processadas [temperos]suco de limão cristalizado [tempero]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2770

06/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2706

16/11/2022

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