IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico do nome empresarial SOMED COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830936742 (SOMED), Processo 902690523 (somed Instituto do Sono e Medicina Respiratória), Processo 903559650 (SOMED), Processo 903559692 (SOMED) e Processo 916169650 (SOMED FAMÍLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
22/07/2025
RPI 2846
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico do nome empresarial SOMED COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830936742 (SOMED), Processo 902690523 (somed Instituto do Sono e Medicina Respiratória), Processo 903559650 (SOMED), Processo 903559692 (SOMED) e Processo 916169650 (SOMED FAMÍLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2846 | Data 2025-07-22