IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2798
20/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CICATRI-VIDA HOME CARE
ST13
BR500000928476189Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2798
20/08/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A petição de cumprimento de exigência nº 850240152096 não é plenamente satisfatória já que apenas atesta a condição da requerente no ambito da enfermagem, não comportando os serviços que são prestados apenas por médicos e reivindicados na especificação. Desta forma, se desejar prosseguir com o pedido de marca, adeque a especificação com a manutenção apenas de serviços para os quais foi comprovada a atividade para a pessoa física requerente.
RPI 2781
24/04/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.
RPI 2769
30/01/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2706
16/11/2022
Marcas na classe 44
Proteção contínua da sua marca
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