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Dado oficial do INPI

MANESKIN CACHAÇA DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANESKIN CACHAÇA DO BRASIL

ST13

BR500000928472604

Classe

33

Pedido

928472604

Registro

928472604

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/22
  2. Publicação16/11/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

26/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

Maria Lígia Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.427.5.1727.5.1027.5.127.5.3

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]AguapéAguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAnis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas destiladas à base de grãosBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasBitterBrandy [bebida]CaipifrutaCaipirinhaCaipissaquêCaipivodka [caipirosca]Coquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essência alcoólica para fazer bebidasEssências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta alcoólicosGimGraspa [it. grappa]aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê]caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca]garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230066277 (14/02/2023) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: MÅNESKIN CACHAÇA BRASILEIRA LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se arquivado.

RPI 2852

02/09/2025

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2788

11/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240112157 (09/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MÅNESKIN CACHAÇA BRASILEIRA LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2781

24/04/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

RPI 2706

16/11/2022

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