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GAME PARK

SAGA - ESCOLA DE ARTE GAME E ANIMAÇÃO LTDA EPP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido08/07/25

Pedido indeferido pelo INPI em 08/07/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Cursos livres [ensino]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Parque de diversãoPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de serviços para jogos eletrônicosProvimento de serviços para jogos on-line [computadores]Serviços de divertimentoServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimentoorganização de eventos de entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/10/2025

RPI 2860

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250484353 (27/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAGA - ESCOLA DE ARTE GAME E ANIMAÇÃO LTDA EPP Procurador: Monica da Silva Moraes Cedente: ALESSANDRO SILVA DO BOMFIM [BR] Cessionário: SAGA - ESCOLA DE ARTE GAME E ANIMAÇÃO LTDA EPP

21/10/2025

RPI 2859

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250439730 (06/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALESSANDRO SILVA DO BOMFIM Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

08/07/2025

RPI 2844

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

23/02/2023

RPI 2720

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850220546551 de 08/12/2022

16/11/2022

RPI 2706

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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