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Dado oficial do INPI

Cheiro de Mato Chás e Temperos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cheiro de Mato Chás e Temperos

ST13

BR500000928451798

Classe

30

Pedido

928451798

Registro

928451798

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/22
  2. Publicação16/11/22
  3. Exame
  4. Indeferido08/07/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/07/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUZA MARION 96390018053

Representantes

L. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.326.1.129.1.826.1.55.3.13

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas em naturatinturas naturaisPomadasÓleos

Classe 30

Açafrão [temperos]Alecrim [tempero]Bebidas à base de cháChá de algas KelpChá de florChá de frutaChá*Erva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Flores ou folhas para uso como substitutos do cháPasta de gengibre [tempero]Pimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Sal para conservar alimentosSementes de gergelim [temperos]Sementes processadas para uso como temperoTemperoscamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]chá de kombuchachás de ervas*cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]folhas de alecrim secas [tempero]folhas de jambu desidratadas [tempero]folhas de jambu moídas [tempero]guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]sementes de abóbora processadas [temperos]sementes de cânhamo processadas [temperos]substitutos de chásuco de limão cristalizado [tempero]Chás (incluídos nesta classe) e Temperoservas em cápsulas (incluídas nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919048870 (CHEIRO DE MATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) a expressão ?(incluídos nesta classe)? foi inserida após ?Chás? e a expressão ?(incluídas nesta classe)? foi inserida após ?ervas em cápsulas? para melhor adequar os itens à classe reivindicada; 2) o item ?ervas em natura? foi excluído, pois pertence à classe 31 (em analogia ao item ?ervas frescas?); 3) os itens ?tinturas naturais? e ?pomadas? foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação, podendo, por exemplo, abarcar produtos cosméticos da classe 3 ou produtos medicinais da classe 5; 4) o item ?óleos? foi excluído por ser genérico para fins de classificação, pois abarca itens de diversas classes.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230008081 de 09/01/2023

RPI 2720

23/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2706

16/11/2022

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