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Dado oficial do INPI

CONSTRU-RE O ALICERCE DA SUA CONSTRUÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSTRU-RE O ALICERCE DA SUA CONSTRUÇÃO

ST13

BR500000928442861

Classe

35

Pedido

928442861

Registro

928442861

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/22
  2. Publicação16/11/22
  3. Exame
  4. Indeferido30/01/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/01/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRU - RE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.137.3.1127.5.9

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2769

30/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2706

16/11/2022

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