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Dado oficial do INPI

ASPLANTAS ONLINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASPLANTAS ONLINE

ST13

BR500000928403556

Classe

35

Pedido

928403556

Registro

928403556

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/22
  2. Publicação08/11/22
  3. Exame
  4. Indeferido23/01/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/01/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

MK MUDAS E PLANTAS LTDA ME

Representantes

Unif Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de sementesComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240014288 (26/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5002069-08.2024.4.02.5004, que tramitava perante o juízo da 01ª VF / Linhares, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 928403556, com o seguinte dispositivo: "Do exposto, extinguindo o processo, com o exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais". Processo INPI SEI n.º 52402.010380/2024-47.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240014288 (26/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:   Ação Ordinária  n°  : 5002069-08.2024.4.02.5004? 01ª VF / Linhares                                           Processo INPI n° 52402.010380/2024-47

RPI 2818

07/01/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2768

23/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2705

08/11/2022

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