IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240014288 (26/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5002069-08.2024.4.02.5004, que tramitava perante o juízo da 01ª VF / Linhares, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 928403556, com o seguinte dispositivo: "Do exposto, extinguindo o processo, com o exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais". Processo INPI SEI n.º 52402.010380/2024-47.
RPI 2863
18/11/2025