IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923237046 (ANOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas ?[serviços de administração de empresas]?, ?(administrativas)?, ?(econômico-)? e ?(para empresas)?, para melhor adequação à classe reivindicada. Substituído, na especificação, ?incluindo? por ?por meio de?, para maior precisão.
RPI 2779
09/04/2024