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Brasil928390306

BOA SAFRA COLHEITA E TRANSPORTE

BOA SAFRA SERVICOS AGRICOLA - EIRELI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido23/01/24

Pedido indeferido pelo INPI em 23/01/2024. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 39

Agenciamento de veículo de carga e de reboqueAssessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informações sobre transportesColeta de bens recicláveis [transporte]Corretagem de transporteDescarregamento [carga]Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]Empacotamento de mercadorias para fins de transporteFrete [transporte de mercadorias]Intermediação de cargaLocação de vagões de cargaLogística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]Provimento de informações sobre transportesServiços de carga e descarga para barcaçasServiços de logística em matéria de transporteTransporteTransporte de viajantesTransporte e armazenagem de detritosTransporte e armazenagem de lixoTransporte por caminhãoTransporte por carrolocalização e rastreamento de pessoas e cargas para fins de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

09/04/2024

RPI 2779

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240104687 (05/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOA SAFRA SERVICOS AGRICOLA - EIRELI Procurador: DANILA PAULA DA SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANILA PAULA DA SILVA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

23/01/2024

RPI 2768

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922227462 (BOASAFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/11/2022

RPI 2706

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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