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Brasil928372472

AÇAÍ NO KILO

NOKILO GESTÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
AÇAÍ NO KILO

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido02/09/25

Pedido indeferido pelo INPI em 02/09/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.3.1329.1.121.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaConsultoria em gestão de negóciosGestão de franquiaServiços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

16/12/2025

RPI 2867

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250613116 (22/10/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOKILO GESTÃO Procurador: Lucas Alves Leahy Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

25/11/2025

RPI 2864

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250596535 (13/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NOKILO GESTÃO Procurador: Lucas Alves Leahy Detalhes do despacho:Destituído o procurador Alexandre David Santos e nomeado novo representante Lucas Alves Leahy com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02/09/2025

RPI 2852

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916744353 (NOKILO) e Processo 921256612 (NOKILO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/08/2025

RPI 2849

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

IPAS975

Protocolo: 850240122124 (15/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOKILO GESTÃO Procurador: Alexandre David Santos

16/04/2024

RPI 2780

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240122124 (15/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOKILO GESTÃO Procurador: Alexandre David Santos Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

16/01/2024

RPI 2767

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

16/11/2022

RPI 2706

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009