TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil928366049

FORMAÇÃO COACHING BRANDING

D. X. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido09/01/24

Pedido indeferido pelo INPI em 09/01/2024. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresasAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoalConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

23/01/2024

RPI 2768

Indeferimento do pedido (em retificação)

IPAS658

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva das atividades a serem identificadas pelo sinal, ou seja, a prestação de FORMAÇÃO em COACHING BRANDING, não tendo sido incluído nenhum outro elemento que afasta a aplicação deste inciso e, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Publicado indeferimento em retificação, haja vista erro formal (o campo especificação foi publicado em branco na RPI 2766, de 09/01/2024).

09/01/2024

RPI 2766

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva das atividades a serem identificadas pelo sinal, ou seja, a prestação de FORMAÇÃO em COACHING BRANDING, não tendo sido incluído nenhum outro elemento que afasta a aplicação deste inciso e, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

16/11/2022

RPI 2706

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009