23/01/2024
RPI 2768
Indeferimento do pedido (em retificação)
IPAS658
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva das atividades a serem identificadas pelo sinal, ou seja, a prestação de FORMAÇÃO em COACHING BRANDING, não tendo sido incluído nenhum outro elemento que afasta a aplicação deste inciso e, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Publicado indeferimento em retificação, haja vista erro formal (o campo especificação foi publicado em branco na RPI 2766, de 09/01/2024).