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Dado oficial do INPI

mahara marketing

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

mahara marketing

ST13

BR500000928339335

Classe

35

Pedido

928339335

Registro

928339335

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/22
  2. Publicação01/11/22
  3. Exame
  4. Indeferido09/04/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/04/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. V. (pessoa física)

Representantes

G. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.329.1.229.1.827.5.1026.2.3

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de artistasAgenciamento de mão-de-obraAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Agenciamento de profissional para atendimento domiciliarAgenciamento, gestão e intermediação de obra artísticaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresasAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresasAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaAssessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Atualização de material publicitárioAuxílio em gestão de negóciosConcepção de material publicitárioConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeConsultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicasDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaEdição de texto publicitárioEstudos de marketingMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresPesquisa de marketingPropagandaProvimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioRedação de roteiros para fins publicitáriosRedação de textos publicitáriosServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Assim, em conformidade com o art.128, foi feita exigência para que a pessoa física requerente do pedido em exame apresentasse documentação comprovando o exercício da atividade necessária para os serviços requeridos. Em cumprimento de exigência a requerente trouxe documentação que atesta que pessoa jurídica alheia ao processo possui a atividade, sem comprovar a atividade para a pessoa física requerente.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2766

09/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2704

01/11/2022

Proteção contínua da sua marca

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