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Dado oficial do INPI

e-group essential experience

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

e-group essential experience

ST13

BR500000928330206

Classe

35

Pedido

928330206

Registro

928330206

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/22
  2. Publicação01/11/22
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/25
  5. Concessão21/01/26
  6. Vigente21/01/36

Registro concedido em 21/01/2026 e em vigor até 21/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/10/2022

Data de registro

21/01/2026

Data de expiração

21/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

JERI WINDSURF CLUB LTDA

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Consultoria em negócios de gestão hoteleiraConsultoria em gestão de negóciosGestão administrativa de hotéisServiços de comunicação corporativaAssessoria e consultoria em marketing relativo ao desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativo a precificação de produtos ou serviços de terceirosAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850260357671 (17/07/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2901

11/08/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2872

21/01/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240102171 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JERI WINDSURF CLUB LTDA Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa

RPI 2862

11/11/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240102171 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JERI WINDSURF CLUB LTDA Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240102171 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JERI WINDSURF CLUB LTDA Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2765

02/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2704

01/11/2022

Proteção contínua da sua marca

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