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Dado oficial do INPI

THE BEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE BEST

ST13

BR500000928327655

Classe

32

Pedido

928327655

Registro

928327655

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/22
  2. Publicação01/11/22
  3. Exame
  4. Indeferido02/01/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/01/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

13/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

THE BEST ACAI LONDRINA LTDA

Representantes

J. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral [bebida]Águas minerais engarrafadasBebida em xaropeBebidas à base de sorvetesBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaExtratos de fruta não alcoólicosLimonadasPó para milk-shake, exceto à base de leiteRefrigerantesSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xarope de frutaaçaí smoothie [bebida à base de açaí]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240099878 (02/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO THE BEST FRANCHISING LTDA. Procurador: José Luís Mazuquelli Junior

RPI 2862

11/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240099874 (02/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRUPO THE BEST FRANCHISING LTDA. Procurador: José Luís Mazuquelli Junior Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ivanilde de Oliveira Mendes e nomeado novo representante José Luís Mazuquelli Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240099878 (02/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO THE BEST FRANCHISING LTDA. Procurador: José Luís Mazuquelli Junior Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907347495 (THE BEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2765

02/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2704

01/11/2022

Proteção contínua da sua marca

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