15/04/2025
RPI 2832
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821331680 (KARINA), Processo 913127078 (KARINA), Processo 810929937 (KARINA), Processo 910091250 (KARINA), Processo 901379549 (KARINA), Processo 811195546 (KARINA) e Processo 927979799 (KARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;