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Dado oficial do INPI

QS QUICKSTOP POSTO BOUTIQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QS QUICKSTOP POSTO BOUTIQUE

ST13

BR500000928310116

Classe

35

Pedido

928310116

Registro

928310116

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/10/22
  2. Publicação08/11/22
  3. Exame
  4. Indeferido02/01/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/01/2024. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LARA GARDENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)Comércio (através de qualquer meio) de graxasComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio de produtos de panificaçãoPadaria [comércio de bebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de biscoitosPadaria [comércio de bolosPadaria [comércio de café moídoPadaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadasPadaria [comércio de docesPadaria [comércio de laticíniosPadaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chásPadaria [comércio de salgadosPadaria [comércio de tortasSupermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240102281 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LARA GARDENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto no Art.4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922254283 (QS Quality Steak Premium BBQ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920452442 (QS QUITANDÃO SUPERMERCADOS) e Processo 900817658 (QS QUITANDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo para maior adequação ao elemento figurativo do sinal marcário.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2705

08/11/2022

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