IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929115899 (Nabru). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido indeferido com base no Art. 129, §1º, da LPI combinado com o Art. 124, Inciso XIX, da LPI conforme Manual de Marcas, item 5.12.6 Oposição com base no § 1º do art. 129 da LPI.
RPI 2853
09/09/2025