IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927378361 (LM FROTAS) - com petição de nulidade administrativa (850240043825). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810625083 (LM), Processo 907333044 (LM), Processo 920835490 (ASSINE TRUCK LM), Processo 800326024 (LM), Processo 927378442 (LM BRANDED SOLUTIONS), Processo 800326032 (LM), Processo 927378124 (LM ASSINE CAR), Processo 918317363 (AssineCar LM), Processo 927378248 (LM ASSINE TRUCK), Processo 927378531 (LM SOLUÇÕES DE MOBILIDADE) e Processo 810625091 (LM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
01/04/2025
RPI 2830
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927378361 (LM FROTAS) - com petição de nulidade administrativa (850240043825). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810625083 (LM), Processo 907333044 (LM), Processo 920835490 (ASSINE TRUCK LM), Processo 800326024 (LM), Processo 927378442 (LM BRANDED SOLUTIONS), Processo 800326032 (LM), Processo 927378124 (LM ASSINE CAR), Processo 918317363 (AssineCar LM), Processo 927378248 (LM ASSINE TRUCK), Processo 927378531 (LM SOLUÇÕES DE MOBILIDADE) e Processo 810625091 (LM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2830 | Data 2025-04-01