IPAS158
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 10/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240090294 (27/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESSENCIA EMPRESARIAL CONSULTORIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2861
04/11/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850240090294 (27/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESSENCIA EMPRESARIAL CONSULTORIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2777
26/03/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. La Patagonia COZINHA INDUSTRIAL (924147660) E PATAGONIA PIZZA E CHOPP (928092100). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908269323 (Dulce Patagonia) e Processo 917055195 (PATAGONIA BREWING CO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2765
02/01/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2705
08/11/2022
Outras marcas de ESSENCIA EMPRESARIAL CONSULTORIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS LTDA
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