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Dado oficial do INPI

FUMETA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUMETA

ST13

BR500000928297705

Classe

39

Pedido

928297705

Registro

928297705

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/22
  2. Publicação08/11/22
  3. Exame
  4. Indeferido17/06/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

10/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. L. (pessoa física)
R. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

3.3.14.3.5

Produtos e serviços

Classe 39

Acompanhamento de viajantesAluguel de armazénsAluguel de garagemAluguel de veículosArmazenagemArmazenagem de mercadoriasArmazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamenteAssessoria, consultoria e informação em serviços de tráfegoAssessoria, consultoria e informação em armazenagemAssessoria, consultoria e informação em embalagemAssessoria, consultoria e informação em serviços de entregaAssessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismoAssessoria, consultoria e informações sobre transportesControle de tráfego de veículosCorretagem de frete [despachante de frete]Corretagem de transporteDistribuição de mercadorias para terceiros [transporte]Embalagem de mercadoriasEmbalagem de pacotesEntrega de mercadoriasExpedição de freteFrete [transporte de mercadorias]Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]Reservas para transporteTransporteTransporte por carrolocalização e rastreamento de pessoas e cargas para fins de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917227247 (Fumeta) e Processo 917227387 (Fumeta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2841

17/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprovem documentalmente exercerem efetiva e licitamente, enquanto pessoas físicas, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA AS OPOSTAS).

RPI 2829

25/03/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230377054 (09/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REGINA CELIA SCOBAR LUCATO Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230377054 (09/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REGINA CELIA SCOBAR LUCATO Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

RPI 2749

12/09/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220575143 de 26/12/2022

RPI 2719

14/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2705

08/11/2022

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