IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 927568659 (QUERO MAIS FIT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901079847 (QUERO MAIS FRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz a expressão nominativa distintiva da marca apontada, de titularidade de terceiro, visando assinalar serviços semelhantes. Há risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, caso se admita a convivência dos mesmos.
RPI 2764
26/12/2023