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Brasil928265889

Analiza Medicina Diagnóstica

ANALIZA SOCIEDAD DE DIAGNOSTICO SL

Registro de marca em vigorClasse 42Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente21/07/36

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 21/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Análise de materialAnálises químicasControle de qualidade para laboratório de análise clínicaPerícia técnica na área de biologiaPerícia técnica na área químicaPesquisa bacteriológicaPesquisa biológicaPesquisa científicaServiços científicos de laboratório

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

21/07/2026

RPI 2898

Concessão de registro

IPAS158

23/06/2026

RPI 2894

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850240256255 (25/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANALIZA SOCIEDAD DE DIAGNOSTICO SL Procurador: PIONTE SERVIÇOS DE MARCAS E PATENTES LTDA (MERCAP MARCAS E PATENTES)

18/06/2024

RPI 2789

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240256255 (25/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANALIZA SOCIEDAD DE DIAGNOSTICO SL Procurador: PIONTE SERVIÇOS DE MARCAS E PATENTES LTDA (MERCAP MARCAS E PATENTES) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

02/04/2024

RPI 2778

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão em idioma estrangeiro (es: analisa) que descreve serviços assinalados, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

26/12/2023

RPI 2764

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com poderes expressos para receber citações - em observação ao artigo 217 da LPI e item 5.6.1 do Manual de Marcas do INPI. Observe que o novo documento deve ratificar os atos anteriormente praticados ou apresentar data de assinatura igual ou anterior à data de depósito do pedido.

25/10/2022

RPI 2703

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009