11/02/2025
RPI 2823
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "VOGUE", reconhecido no processo 006007236, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914883194 (VOGUE LOUNGE), Processo 925323462 (VOGUE), Processo 829436502 (VOGUE), Processo 919575234 (BAILE DA VOGUE), Processo 912556242 (VOGUE), Processo 829401490 (TEEN VOGUE), Processo 918737931 (VOGUE WELLNESS BRASIL) e Processo 828892644 (RG VOGUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;