IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926761277 (JÚPITER CONTEÚDO EM MOVIMENTO), Processo 913713139 (JUPTER PROFESSIONAL), Processo 923221638 (JÚPITER - CONTEÚDO EM MOVIMENTO) e Processo 925978329 (Agência Jupyter). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item ?Serviços de lojas online e localização fixa para comércio varejista de colecionáveis, antiguidades? tendo em vista o caráter genérico dos termos ?colecionáveis? e ?antiguidades? e inclusão das ressalvas [vestuário] e [compra de produtos e serviços para outras empresas] aos itens ?Serviços de lojas online e localização fixa para comércio varejista de moda? e ?Serviços de compras, nomeadamente, compras de arte, arte decorativa, móveis, mobília, colecionáveis, antiguidades, joalheira e moda para terceiros?, respectivamente, para maior clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida.
RPI 2821
28/01/2025