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Dado oficial do INPI

Lojão Oba Oba

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Lojão Oba Oba

ST13

BR500000928189600

Classe

35

Pedido

928189600

Registro

928189600

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/22
  2. Publicação18/10/22
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/25
  5. Concessão21/01/26
  6. Vigente21/01/36

Registro concedido em 21/01/2026 e em vigor até 21/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/09/2022

Data de registro

21/01/2026

Data de expiração

21/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. J. (pessoa física)

Representantes

Agora MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de panelas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2872

21/01/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240076219 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENAN HENRIQUE JESUINO Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

RPI 2858

14/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240099202 (01/03/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: RENAN HENRIQUE JESUINO Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio (através de qualquer meio) de chips. Especificação mantida: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas. (da classe 35)

RPI 2780

16/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240076219 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENAN HENRIQUE JESUINO Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2778

02/04/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927883015 (OBA OBA PIZZARIA E CHOPPERIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907372880 (OBA OBA SORVETES ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2763

19/12/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2702

18/10/2022

Proteção contínua da sua marca

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