IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "CPNEUSTORE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringência ao inciso VI do art. 124 da LPI.A MARCA É CONSTITUÍDA POR SINAL DE CARÁTER NECESSÁRIO, QUE GUARDA RELAÇÃO DIRETA COM OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. Ademais, a mera justaposição da consoante ?C? junto aos termos ?PNEUSTORE? (Ingl., loja de pneus) não lhe confere suficiente distintividade.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em lide.