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Brasil928171884

Marketing Nascente

GABRIEL BASTOS DE ARAUJO CUNHA 05010425556

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
Marketing Nascente

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/12/23

Pedido indeferido pelo INPI em 19/12/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.1527.5.1713.1.17

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informações sobre marketingConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingEstudos de marketingMarketingMarketing direcionadoOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasPesquisa de marketingPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPublicidadePublicidade por catálogos de vendasPublicidade por qualquer meioServiços de agências de publicidadeserviços de geração de leads [Marketing]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

19/12/2023

RPI 2763

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904361071 (NASCENTE BRANDING & COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

18/10/2022

RPI 2702

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.