IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908279612 (REMAX) e Processo 912511915 (REMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a substituição do termo ?jet-ski? por ?moto aquática? em conformidade com o item 5.4.4 (Especificação contendo termos equivalentes a marcas registradas) do Manual de Marcas em vigo; exclusão do termo ?equipamentos? tendo em vista seu caráter genérico para fins de especificação e inclusão da ressalva (para prática de esportes) ao item ?prancha? para maior clareza do escopo de proteção à luz dos demais itens que compõem a especificação.
RPI 2819
14/01/2025