21/01/2026
RPI 2872
Concessão de registro
IPAS158
Brasil928120082
AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/01/2026 e em vigor até 21/01/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
21/01/2026
RPI 2872
IPAS158
14/10/2025
RPI 2858
IPAS237
Protocolo: 850240055824 (05/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA
14/01/2025
RPI 2819
IPAS267
Protocolo: 850240055824 (05/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
27/02/2024
RPI 2773
IPAS360
Protocolo: 850240055824 (05/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
05/12/2023
RPI 2761
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
11/10/2022
RPI 2701
IPAS009
Outras marcas de AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA