IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240051721 (02/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APORCERJ Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2858
14/10/2025