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Dado oficial do INPI

TRANSPO BANK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANSPO BANK

ST13

BR500000928104281

Classe

36

Pedido

928104281

Registro

928104281

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/22
  2. Publicação18/10/22
  3. Exame
  4. Indeferido26/03/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/03/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

22/09/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

29.1.827.5.2529.1.629.1.3

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]Administração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAdministração de vale transporteSoluções financeiras, pagamentos eletrônicos para transportadoras, cartão de débito com finalidade de movimentação financeira, pagamento eletrônico de fretes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(11) 36.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2702

18/10/2022

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