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Dati ufficiali INPI

ELETRO RÁDIO ESPERANÇA TUDO PARA O SEU LAR

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

ELETRO RÁDIO ESPERANÇA TUDO PARA O SEU LAR

ST13

BR500000928097358

Classe

35

Domanda

928097358

Registrazione

928097358

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

21/09/2022

Data di registrazione

16/09/2025

Data di scadenza

16/09/2035

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ELETRO RÁDIO ESPERANÇA

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

26.13.2526.3.1827.5.2429.1.13

Prodotti e servizi

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

16/09/2025

RPI 2854

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2854 | Data 2025-09-16

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230626465 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELETRO RÁDIO ESPERANÇA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior

26/08/2025

RPI 2851

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230626465 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELETRO RÁDIO ESPERANÇA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior | RPI 2851 | Data 2025-08-26

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230626465 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELETRO RÁDIO ESPERANÇA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

14/01/2025

RPI 2819

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850230626465 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELETRO RÁDIO ESPERANÇA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas. | RPI 2819 | Data 2025-01-14

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230626465 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELETRO RÁDIO ESPERANÇA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

23/01/2024

RPI 2768

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230626465 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELETRO RÁDIO ESPERANÇA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2768 | Data 2024-01-23

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

28/11/2023

RPI 2760

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2760 | Data 2023-11-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

11/10/2022

RPI 2701

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas | RPI 2701 | Data 2022-10-11

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