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Dado oficial do INPI

Universidade In Company

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Universidade In Company

ST13

BR500000928096440

Classe

41

Pedido

928096440

Registro

928096440

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

21/09/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MAURILIO BRAGA BARBOZA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.15.25

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];produção de podcasts;reciclagem profissional [treinamento].;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240039093 (26/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: RODRIGO GINDRI FIORENZA

30/09/2025

RPI 2856

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240039093 (26/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: RODRIGO GINDRI FIORENZA | RPI 2856 | Data 2025-09-30

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240039093 (26/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: RODRIGO GINDRI FIORENZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

20/02/2024

RPI 2772

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240039093 (26/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: RODRIGO GINDRI FIORENZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2772 | Data 2024-02-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28/11/2023

RPI 2760

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2760 | Data 2023-11-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/10/2022

RPI 2701

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2701 | Data 2022-10-11

Proteção contínua da sua marca

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