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Dado oficial do INPI

Nattalia Passold High Beauty

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Nattalia Passold High Beauty

ST13

BR500000928094030

Classe

3

Pedido

928094030

Registro

928094030

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/22
  2. Publicação11/10/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

21/09/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.2527.5.12.3.1626.3.4

Produtos e serviços

Classe 3

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoBasma [tintura cosmética]Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCosméticos para dar cor e volume aos cíliosCremes cosméticosCremes para clarear a peleEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Parches em gel para os olhos para fins cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para alisar cabelosPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosVelas de massagem para fins cosméticosXampus*carimbos cosméticos, abastecidoschá para banho para fins cosméticoscosméticos à base de copaíbacosméticos à base de óleo de cocomascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosóleo de goiaba para fins cosméticossprays de resfriamento para fins cosméticostônicos para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2813

03/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Favor informar se o nome "NATTALIA PASSOLD" é fictício ou se refere-se a terceiros. Se o nome for fictício, fruto da criação da própria requerente, basta que isso seja DECLARADO em cumprimento de exigência. No caso da segunda opção (nome de terceiro), deve ser apresentada autorização para o REGISTRO do nome como marca em favor da requerente.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2760

28/11/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2701

11/10/2022

Proteção contínua da sua marca

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