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Dado oficial do INPI

PAPIU PANIFICADORA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAPIU PANIFICADORA

ST13

BR500000928080528

Classe

43

Pedido

928080528

Registro

928080528

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/22
  2. Publicação11/10/22
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão12/03/24
  6. Vigente12/03/34

Registro concedido em 12/03/2024 e em vigor até 12/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/03/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

20/09/2022

Data de registro

12/03/2024

Data de expiração

12/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. B. (pessoa física)

Representantes

I. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.13.255.7.227.5.927.5.10

Produtos e serviços

Classe 43

Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240324961 (01/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J&J INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa Cedente: J&J INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME [BR] Cessionário: GEOVANY TIAGO SOUZA BRAGA

RPI 2798

20/08/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240170243 (10/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J&J INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2794

23/07/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2775

12/03/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2760

28/11/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2701

11/10/2022

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