IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301190000270 (reg. 912824867 - DL), 920812872 (DL STORE), 920877303 (DL CONCEITO), 923464336 (DL MOCHILAS), 923894764 (DL DI LAUREN), 925241830 (DL COMERCIO DE PRODUTOS E TREINAMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919360998 (DL D'LUCCA 67), Processo 923806270 (DL DETALHE DE LUXO), Processo 920271928 (DL DuLemes MODA ÍNTIMA), Processo 920465641 (DL LUXO), Processo 829379908 (DL D'LIRIUS LINGERIE) e Processo 918321077 (DL DRICA LY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2825
25/02/2025