IPAS158
Concessão de registro
RPI 2905
08/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 08/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2905
08/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240656414 (16/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TAURUS TÊXTIL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
RPI 2902
18/08/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240656414 (16/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TAURUS TÊXTIL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2832
15/04/2025
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925168416 (TAURUS GYM). A marca reproduz elemento característico de nome comercial, 'TAURUS', irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909916705 (TAURUS), Processo 813783623 (TAURUS), Processo 814557384 (TAURUS), Processo 814515126 (TAURUS), Processo 840225482 (TAURUS), Processo 840225504 (TAURUS), Processo 912633611 (TAURUS), Processo 814717560 (TAURUS) e Processo 917364112 (TAURUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2809, de 05/11/2024, tendo em vista omissão, no despacho anterior, de norma legal impeditiva (conforme teor da decisão proferida, que também considerou procedente a alegação com base no inciso V do art.124 da LPI). Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2815
17/12/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925168416. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909916705 (TAURUS), Processo 813783623 (TAURUS), Processo 814557384 (TAURUS), Processo 814515126 (TAURUS), Processo 840225482 (TAURUS), Processo 840225504 (TAURUS), Processo 912633611 (TAURUS), Processo 814717560 (TAURUS) e Processo 917364112 (TAURUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2809
05/11/2024
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220538519 de 02/12/2022
RPI 2717
31/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2700
04/10/2022
Proteção contínua da sua marca
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