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Dado oficial do INPI

SCANDAL JOIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SCANDAL JOIAS

ST13

BR500000928052443

Classe

35

Pedido

928052443

Registro

928052443

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/22
  2. Publicação04/10/22
  3. Exame
  4. Indeferido12/11/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/11/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

19/09/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS VINICIUS MARCAL DE LORENA

Representantes

Remat Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919321267 (SCANDAL JÓIAS E ACESSÓRIOS), Processo 922267863 (SCANDAL GO BEYOND) e Processo 922083410 (SCANDAL EYEWEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2810

12/11/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230585410 (29/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CARLOS VINICIUS MARCAL DE LORENA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2769

30/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230591692 (04/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CARLOS VINICIUS MARCAL DE LORENA Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Remat Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220493105 de 04/11/2022

RPI 2717

31/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2700

04/10/2022

Proteção contínua da sua marca

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