IPAS158
Concessão de registro
RPI 2896
07/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 07/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2896
07/07/2026
Deferimento do pedido
RPI 2890
26/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230008744 (21/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5068830-55.2023.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em decorrência da extinção do processo, sem resolução do mérito, REVOGO A TUTELA concedida na decisão de evento 10". Processo INPI nº 52402.007825/2023-21
RPI 2884
14/04/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230008744 (21/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5068830-55.2023.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Prolação de sentença, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em decorrência da extinção do processo, sem resolução do mérito, REVOGO A TUTELA concedida na decisão de evento 10". Processo INPI nº 52402.007825/2023-21
RPI 2874
03/02/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230008744 (21/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Pedido sub judice. Ação ordinária n° 5068830-55.2023.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Deferido pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com efeitos inter partes, para determinar ao INPI que se abstenha de deferir o registro das marcas 928044700, 928514463 e 928515338 ao corréu." Processo INPI nº 52402.007825/2023-21
RPI 2744
08/08/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2700
04/10/2022
Outras marcas de A. F. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.