IPAS158
Concessão de registro
RPI 2854
16/09/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/09/2025 e em vigor até 16/09/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2854
16/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240026832 (19/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva
RPI 2845
15/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240026832 (19/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2007 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
RPI 2826
06/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240026832 (19/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PENSANDO EM VOCÊ!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2803
24/09/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240026832 (19/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2771
15/02/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2759
21/11/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2700
04/10/2022
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