IPAS158
Concessão de registro
RPI 2861
04/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/11/2025 e em vigor até 04/11/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
W. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2861
04/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230612050 (13/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUTRITIONAL HEALTH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI Procurador: William de Lima da Silva
RPI 2848
05/08/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230612050 (13/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUTRITIONAL HEALTH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI Procurador: William de Lima da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2767
16/01/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230612034 (13/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUTRITIONAL HEALTH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI Procurador: William de Lima da Silva
RPI 2766
09/01/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2759
21/11/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2700
04/10/2022
Outras marcas de NUTRITIONAL HEALTH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI
Marcas na classe 5
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