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Dato oficial del INPI

Casa do Estofado

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

Casa do Estofado

ST13

BR500000928035930

Clase

20

Solicitud

928035930

Registro

928035930

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

20

Fecha de presentación

16/09/2022

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

KARLA ADRIANA DOS SANTOS

Representantes

Leonardo Bada Talau

****654****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 20

Códigos Viena

12.1.1027.5.129.1.1229.1.4

Productos y servicios

Clase 20

Almofadas;Cadeiras [assentos];Mesas *;Poltronas;Sofá-cama;Sofás;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

2 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/11/2023

RPI 2759

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2759 | Data 2023-11-21

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/10/2022

RPI 2700

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2700 | Data 2022-10-04

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a Casa do Estofado o a su marca.

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