IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240172589 (11/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON DA SILVA NUNES Procurador: RENAN BREDA
RPI 2873
27/01/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 15/02/2024. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240172589 (11/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON DA SILVA NUNES Procurador: RENAN BREDA
RPI 2873
27/01/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240172589 (11/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON DA SILVA NUNES Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2783
07/05/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2771
15/02/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro. Observe que, segundo o art.128, §1º da LPI, As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
RPI 2759
21/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230235959 (22/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EVERTON DA SILVA NUNES Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
RPI 2737
20/06/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2700
04/10/2022
Outras marcas de E. N. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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