IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250005812 (06/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCIANA MORAES MOREIRA FIDELIS Procurador: MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Como o cartão do CNPJ, por si só, não comprova o início do uso do nome empresarial, e sua continuidade, para complementar a documentação já trazida nos autos, deve a titular da marca em exame, possuidora do CNPJ 45722880000148, trazer documentos de sua constituição, para que possa ser verificado o início, e a continuidade do uso do seu nome empresarial. O documento de constituição de sociedade deve estar atualizado, constar o protocolo com data do registro, no Órgão de Registro ou, ainda, dependendo do caso, trazer Certidões das Juntas Comerciais ou de Cartórios de Registro, ou Atas".
RPI 2903
25/08/2026