IPAS158
Concessão de registro
02/09/2025
RPI 2852
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2852 | Data 2025-09-02
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000928028607Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
18587930000159
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 35
Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilações de estatísticas;Concepção de material publicitário;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desfile de moda com fim publicitário;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Produção de filmes publicitários;Produção de programas de telecompras;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Relações públicas;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de clipping;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Serviços de telemarketing;Telemarketing;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];marketing por influenciadores;promoção de produtos por meio de influenciadores;realização de eventos comerciais;serviço de corretor de publicidade;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;serviços de geração de leads [Marketing];serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
7 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
02/09/2025
RPI 2852
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2852 | Data 2025-09-02
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240086374 (23/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIDUNI S.A. Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
17/06/2025
RPI 2841
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850240086374 (23/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIDUNI S.A. Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | RPI 2841 | Data 2025-06-17
Notificação de recurso
Protocolo: 850240086374 (23/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIDUNI S.A. Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
26/03/2024
RPI 2777
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240086374 (23/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIDUNI S.A. Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2777 | Data 2024-03-26
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903659492 (BY JUJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
26/12/2023
RPI 2764
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903659492 (BY JUJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2764 | Data 2023-12-26
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Exigência de mérito exarada na RPI 2759, de 21/11/2023, por erro formal, em razão da inexistência do obstáculo administrativo motivador da exigência, visto a legalidade objeto da exigência constar dos autos do depósito do pedido.
12/12/2023
RPI 2762
IPAS402 | Anulação de despacho (em processo) | Detalhes do despacho: Exigência de mérito exarada na RPI 2759, de 21/11/2023, por erro formal, em razão da inexistência do obstáculo administrativo motivador da exigência, visto a legalidade objeto da exigência constar dos autos do depósito do pedido. | RPI 2762 | Data 2023-12-12
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Conforme Artigo 217 da LPI combinado à orientação exarada na Consulta #2858 ao Comitê de Procedimentos do INPI, apresente procuração com a outorga expressa de poderes para receber citações judiciais, haja vista o outorgante se encontrar domiciliado no exterior. Deve-se ratificar os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido.
21/11/2023
RPI 2759
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Conforme Artigo 217 da LPI combinado à orientação exarada na Consulta #2858 ao Comitê de Procedimentos do INPI, apresente procuração com a outorga expressa de poderes para receber citações judiciais, haja vista o outorgante se encontrar domiciliado no exterior. Deve-se ratificar os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido. | RPI 2759 | Data 2023-11-21
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
04/10/2022
RPI 2700
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2700 | Data 2022-10-04
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.